03 abril 2006

Ki novela!!!!

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira, 3, que a advogada e deficiente visual Thaís Martinez poderá circular com o seu cão-guia, Boris, nas dependências do Metrô, sem a apresentação do documento de identidade criado pelo regulamento interno da companhia.
Na semana passada, os desembargadores Walter Swensson e Guerrieri Renzende votaram a favor da empresa, condicionando a entrada de Thaís no Metrô à apresentação de um documento expedido pela Companhia, além da identificação de que o animal é vacinado e treinado.
Depois de pedido de adiamento enviado pelo desembargador Moacir Peres, os outros dois desembargadores mudaram seus votos, favorecendo a advogada. Com a decisão, Thaís está liberada de portar um documento expedido pelo Metrô. Ela poderá usar o meio de transporte apresentando apenas os atestados de saúde e treinamento do animal, além de um termo de responsabilidade por eventuais acidentes, como exige a Lei 12.492/9



Dificil ser deficiente neste pais!!!
Affffffffffffff

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